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Prorrogado prazo para anistia das dívidas de IPTU e ITBI em Anchieta

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Iriri, Anchieta - Arquivo

A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6269/2022 prorrogando por mais 30 dias os efeitos da Lei nº 1.532/2022, que dispõe sobre pagamento de débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa do município. Os proprietários de imóveis e donos de empresas, localizadas no município de Anchieta, que estão com débitos no ITBI e IPTU podem receber descontos de 80% até 100% sobre os juros e multas dos impostos inscritos na dívida ativa.

A anistia foi concedida pela Lei Municipal nº 1.532/2022, sancionada pelo prefeito Fabrício Petri, e beneficia inclusive as dívidas já ajuizadas. Entretanto, a anistia não engloba custas processuais, no caso de débitos executados, nem possíveis honorários fixados pelo Juiz.

Para ter direito ao benefício da lei que concede os descontos, o cidadão deve procurar a Secretaria da Fazenda que fica no Centro Administrativo II, ao lado da sede da prefeitura, e fazer o processo de adesão.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado poderá ser pago em até 36 parcelas mensais e com até 100% de desconto sobre juros e multas. Já o Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos e Autos de Infração de Obras (ITBI), o parcelamento pode ser feito em até 36 parcelas mensais também com até 100% de desconto sobre juros e multas.

Informações pelos telefones: (28) 3536-1470/ 3536-1032.

O que diz a Lei Nº 1532, DE 28 MARÇO DE 2022

Art. 1º Os débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma:

– débitos iguais ou superiores à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com desconto de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista;

II – débitos inferiores à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com desconto de 100% (cem por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista;

III – débitos inferiores à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com desconto de 90% (noventa por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses.

IV – débitos inferiores à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com desconto de 80% (oitenta por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º – “Os débitos referentes à taxas diversas, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos e Autos de Infração de Obras, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma:”

– com desconto de 100% (cem por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista;

II – com desconto de 90% (noventa por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses.

III – com desconto de 80% (oitenta por cento) das multas de mora, por infração e de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses.

§ 1º O parcelamento obedecerá, no que couber, ao disposto na Lei Municipal nº 123/2002 e na Lei Complementar Municipal nº 04/2003, não podendo ter parcelas inferiores a R$ 100,00 (cem reais), sendo a primeira vencível no ato da assinatura.

§ 2º Em caso de reparcelamento de débitos, a primeira parcela será de 15% (quinze por cento) do valor do débito reparcelado.

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Paciente internado se emociona ao receber serenata na Santa Casa Cachoeiro

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Foto: Divulgação

Internado na Santa Casa de Misericórdia Cachoeiro após sofrer um acidente de moto, o paciente Alaer Franco, de 31 anos de idade, viveu um momento de muita emoção na noite da última segunda-feira (29).

Familiares e amigos do rapaz organizaram uma surpresa, com o apoio do Grupo de Humanização do hospital, para levar um pouco de conforto e carinho para o paciente, que está no quarto, mas também chegou a ficar internado na UTI após o acidente.

A esposa dele, Mônica Gonçalves, que faz parte da igreja Batista, contou que percebeu que ele estava oscilando muito o humor por conta do período da internação. “Tinha dia que eu chegava e ele estava chorando. Então entrei em contato com o hospital e chamei os amigos para fazer essa surpresa pra ele”, disse ela.

A demonstração de carinho já tinha sido feita durante a UTI, mas ele não conseguiu ver os amigos. “Não dava para ele ouvir, a gente contava para ele, mas agora ele conseguiu ver as pessoas, as pessoas puderam vê-lo também, já que fazia muito tempo que não o viam. A intenção foi fazer com que ele se sentisse amado”.

Ao todo, foram mais de 30 pessoas que participaram da serenata, que aconteceu na frente da fachada histórica do hospital. Com cânticos espirituais, os amigos fizeram um momento de oração pedindo a Deus pela recuperação do paciente.

“As meninas do Grupo de Humanização foram muito simpáticas e solícitas para nos ajudar. Ele ficou muito feliz. O humor dele, o ânimo.. é outra pessoa. O objetivo foi alcançado com sucesso. Tudo que a gente faz em coletivo, em prol do outro, é a certeza que ajuda”, disse.

Humanização

A presidente do Grupo de Humanização da Santa Casa, Vívian de Paula, contou que assim que receberam o pedido para a realização da serenata a equipe se mobilizou para ajudar no que fosse preciso.

“A gente entende que gestos como esses ajudam na recuperação do paciente, trazendo um conforto e acolhimento nesse período de internação, que a gente sabe que é muito difícil. Saber que ele ficou feliz com a serenata, com essa ação que teve nosso apoio, é muito gratificante. A nossa maior realização aqui no hospital é ver o paciente bem, disposto, animado e contribuindo para sua recuperação”.

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