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A vez e a voz da mulher em Vargem Alta; Câmara será comandada por mulheres e 60% do secretariado da prefeitura é feminino

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Pela primeira vez na sua história a Câmara Municipal de Vargem Alta será presidida por uma mulher. Alessandra Olga Borges Fassarella, de 36 anos, do PSB, foi eleita por unanimidade obtendo os votos dos 11 vereadores eleitos para o biênio 2021/2022.

“O cargo exige uma conduta ilibada e será desta forma que vamos trabalhar para melhorar ainda mais os trabalhos realizados pela Câmara no Município, apoiando os projetos que visam melhorar a vida da população, assim como aqueles que modernizam uma máquina pública, tornando o serviço prestado pelo município mais rápido e eficiente ” declarou Alessandra.

Com o resultado, o município é o que tem maior representatividade feminina no Legislativo em todo Espírito Santo. As mulheres correspondentes a 36% dos eleitos pelos vargem-altenses. Uma cadeira a mais que na legislatura anterior.

Em todo o Estado, 91 mulheres e 769 homens foram eleitos para atuar como vereadores pelos próximos quatro anos. Em %, as mulheres representam 10% dos eleitos.

Secretarias

O prefeito Elieser Rabello realizou na última sexta-feira (01), a nomeação dos secretários do município, de um total de 10 secretários nomeados, 60% será composta por mulheres.

sendo elas:

Gabinete: Eliane Perim Turini

Controladoria: Evalnete Medeiros Cereza

Procuradoria: Paula Sartorio

Educação: Michelle de Oliveira Sampaio

Ação Social: Camila Lorenzoni

Ipreva: Loraine Fardim Zavarise

 

Eliane Turini, secretaria de Gabinete, falou um pouco sobre esse momento histórico:

“É simbólico a gente tratar dessas conversas em uma esfera que a gente se sente à vontade. Afinal de contas, nós somos mulheres, é muito importante pensar em tudo, em todas aquelas vulnerabilidades, que é sempre o viés de diversos aspectos importantíssimos. Precisamos pensar o que vamos abordar em cada ramo. Elieser sempre foi uma pessoa que acreditou bastante nas mulheres em suas gestões, dessa vez não foi diferente, e acreditamos que será uma grande administração”, pontuou Eliane.

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Você sabe o que é Venda Casada? Procon Cachoeiro explica como escapar dela

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Entrada em cinema com produtos adquiridos na bomboniere do local é um exemplo de venda casada - Foto: Divulgação

Você sabia que ao comprar um produto ou contratar um serviço não pode ser obrigado a levar outro junto? Essa prática recebe o nome de “Venda Casada”. Em outras palavras, é atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

Isso pode se dar de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Entretanto, essa prática é proibida no Brasil, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme seu artigo 39. De acordo com o coordenador executivo do Procon em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta. “Para existir a venda casada é necessário a obrigatoriedade de compra de um produto, para que se possa levar o outro”, disse.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Já a venda indireta, limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor.

Em ambos os tipos, o infrator está sujeito as penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.

São alguns exemplos de venda casada:
1. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;
2. Contratação de salão de festas e buffet;
3. Entrada em cinema com produtos adquiridos na bomboniere do local;
4. Compra de passagens e hospedagem;
5. Contratação de seguros em concessionária;
6. Contratação de serviços de internet e telefonia;
7. Cartão de crédito com título de capitalização e seguros;
8. Contratação de seguro habitacional em financiamento de imóvel.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo. A oferta de um outro produto ou serviço também não se enquadra como venda casada.

Conte sempre com o Procon!

O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar as demandas dos consumidores. Está de segunda a sexta, de 8h às 16h, de portas abertas para receber a todos, na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. Quem tiver um tempo mais corrido, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28)3199-1710.

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