O abono salarial referente ao ano-base 2024 poderá ser pago a cerca de 26,9 milhões de trabalhadores entre fevereiro e agosto de 2026. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e estabelece datas fixas para liberação do benefício.
A principal mudança é que, a partir de 2026, os pagamentos passam a ocorrer sempre no dia 15 de cada mês, independentemente de finais de semana ou feriados. O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026.
As consultas para saber se o trabalhador tem direito ao abono, além do valor e da data de pagamento, estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro, pela Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tem direito ao benefício quem estiver inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tiver trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 e tiver os dados corretamente informados pelo empregador na Rais. O PIS é pago pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é destinado a servidores públicos, com pagamento feito pelo Banco do Brasil.
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Cada mês equivale a R$ 135,08, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês completo. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral do salário mínimo, estimado em R$ 1.621 para 2026.
Com mudanças aprovadas no pacote de ajuste fiscal no fim de 2024, o teto de renda para acesso ao benefício passou a ser corrigido apenas pela inflação. Na prática, isso reduz gradualmente o número de beneficiários, com previsão de que, em 2035, o abono seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Desde 2021, o pagamento do abono salarial ocorre dois anos após o período trabalhado, seguindo recomendação da Controladoria-Geral da União.
Calendário de pagamento do abono salarial em 2026
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 30 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de março | 30 de dezembro |
| Março e abril | 15 de abril | 30 de dezembro |
| Maio e junho | 15 de maio | 30 de dezembro |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30 de dezembro |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30 de dezembro |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto | 30 de dezembro |
Após o prazo final, o saque só poderá ser realizado mediante convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.


















