A Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte rejeitou nesta quinta-feira (16/07) as contas do ex-prefeito Ubaldo Martins (PP) relativas ao exercício de 2016. Os vereadores tomaram a decisão por sete votos a dois.
A recomendação veio do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que encontrou ao menos dez irregularidades. A decisão pode tornar Ubaldo, que era pré-candidato à prefeitura, inelegível.
Segundo o processo de prestação de contas nº 05110/2017-7, foram apontadas as seguintes irregularidades na gestão de Ubaldo: apuração de déficit orçamentário, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; divergência na consolidação das disponibilidades evidenciadas no termo de verificação.
Há também ausência de segregação dos restos a pagar em processados e não processados no DEMDFL; inconsistência na consolidação da execução patrimonial; não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retidas de servidores e terceiros; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo.
Os técnicos do TCE-ES também identificaram: assunção de obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento; aumento de despesa com pessoal pelo titular do Poder nos últimos 180 dias do mandato; e ausência de medidas administrativas que viabilizassem a implantação do Sistema de Controle Interno e a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do Controle Interno municipal.
Um dos atos mais graves praticados pelo ex-prefeito é em relação ao não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores e de terceiros às autarquias federais e descumprimento de gasto com salários.
Consta no processo, que a prefeitura canalizou em despesa de pessoal e encargos sociais R$ 13,6 milhões, ou seja, 64,57% da receita corrente líquida de 2016, que foi de R$ 21,1 milhões. “Tendo, portanto, descumprido o limite legal de 54% estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/00, excedendo-o em R$ 2,23 milhões, que equivale a 10,57% de excedente”, aponta o relatório.
Em sessão realizada no dia 14 de agosto do ano passado, os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram, por unanimidade, rejeitar as contas de Ubaldo Martins, emitindo parecer prévio para que a Câmara Municipal acompanhe o entendimento da Corte e vote pela rejeição.
Por conta da importância de não ter cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui possível infração penal, o caso foi remetido pelo TCE-ES ao Ministério Público Estadual (MPES).
Procurado pela reportagem do Hoje ES, o ex-prefeito Ubaldo disse que o Tribunal de Contas em momento nenhum encontrou ato que possa “desabonar minha conduta em termos éticos, de dolo ao erário público, ato de má fé ou enriquecimento ilícito”:
– Sempre pautei minha conduta como gestor, por quatro mandatos, tendo a ética e o respeito pelo dinheiro das famílias de minha cidade como meu norte, disse Ubaldo.
Ainda segundo o ex-prefeito, cabe à Justiça Eleitoral e não às câmaras municipais ou tribunais de contas, “julgar, por ocasião de registro de candidaturas dos candidatos”:
– Nesses casos sempre prevalece a questão das irregularidades insanáveis, que tenham causado danos ao erário público, como causa de inelegibilidade, o que não é o meu caso, finalizou Ubaldo Martins.
