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Covid-19: Mais de 15 mil infectados já se curaram da doença no ES; veja situação nesta segunda (15)

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O Espírito Santo registrou, até as 16h30 desta segunda-feira (15), 1.087 mortes por Covid-19. O número total de casos confirmados chegou a 27.652, sendo que destes, 15.252 pacientes já estão curados. Os dados são divulgados na plataforma Painel Covid-19, do Governo do Estado.

Em relação aos números divulgados no domingo (14), o aumento é de 1.183 novos casos e 32 mortes a mais.

Bairros e municípios com mais casos

Os 15 municípios com mais casos confirmados são: Serra (4.904), Vitória (4.869), Vila Velha (4.816), Cariacica (3.430), Cachoeiro de Itapemirim (844), Colatina (764), Linhares (715), Viana (531), Guarapari (524), Marataízes (438), São Mateus (384), Itapemirim (314), Aracruz (295), Anchieta (212) e Fundão (197). (Clique aqui e veja lista completa)

No ranking dos bairros, na Grande Vitória, Jardim Camburi lidera com 613 casos confirmados, seguido por Praia da Costa (558), Itapoã (403), Jardim da Penha (332), Praia do Canto (308), Praia de Itaparica (302), Feu Rosa (234), Mata da Praia (220), Colina de Laranjeiras (206) e Morada de Laranjeiras (202).

Mortes nos municípios

Dos óbitos, eles estão distribuídos nos municípios de Serra (236), Vila Velha (182), Vitória (173), Cariacica (168), Cachoeiro de Itapemirim (28), Viana (28), Marataízes (24), Guarapari (23), Aracruz (21), Itapemirim (18), Linhares (14), Colatina (13), São Mateus (10), Fundão (9), Afonso Cláudio (7), Baixo Guandu (7), Barra de São Francisco (6), Ecoporanga (5), Guaçuí (5), Marechal Floriano (5), Muqui (5), Nova Venécia (5), Santa Maria de Jetibá (5), Santa Teresa (5), Anchieta (4), Ibatiba (4), João Neiva (4), Presidente Kennedy (4), Alfredo Chaves (3), Boa Esperança (3), Castelo (3), Domingos Martins (3), Ibiraçu (3), Ibitirama (3), Iúna (3), Pinheiros (3), Piúma (3), São Domingos do Norte (3), Sooretama (3), Água Doce do Norte (2), Águia Branca (2), Alegre (2), Alto Rio Novo (2), Conceição do Castelo (2), Jaguaré (2), Mimoso do Sul (2), Pedro Canário (2), São Roque do Canaã (2), Atílio Vivácqua (1), Conceição da Barra (1), Itarana (1), Jerônimo Monteiro (1), Mantenópolis (1), Montanha (1), Mucurici (1), Muniz Freire (1), Rio Novo do Sul (1), Vargem Alta (1), Venda Nova do Imigrante (1), Vila Valério (1), Nanuque (1)*, Pompeia (1)*, Itamaraju (1)*, Nova Viçosa (1)* e São Miguel dos Campos (1)*.

* Nanuque fica no estado de Minas Gerais, Pompeia no estado de São Paulo, São Miguel dos Campos no estado de Alagoas e Itamaraju e Nova Viçosa no estado da Bahia. Isso acontece, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), porque os casos foram notificados no Espírito Santo.

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Donos de veículos afetados pelas chuvas em Apiacá e Mimoso do Sul não precisarão pagar IPVA e Licenciamento Anual 2024

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Os moradores das cidades de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda total ou parcial de seus veículos em razão das fortes chuvas ocorridas em março não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa do Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 215/2024, encaminhado nessa quinta-feira (18) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Para requisitar o benefício, o proprietário do veículo deverá comprovar que reside em um dos municípios, bem como apresentar laudo de vistoria realizado por uma empresa de vistoria credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.

A execução das medidas necessárias para a concessão do benefício se dará de forma conjunta entre o Detran|ES e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento a ser realizado pelo proprietário do veículo para fazer a requisição. A desobrigação do pagamento referente às taxas do IPVA e Licenciamento Anual 2024 será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor geral do Detran|ES.

Caso o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou do Licenciamento Anual, poderá encaminhar pedido de restituição dos valores pagos. A Lei entrará em vigor após a aprovação na Ales e publicação no Diário Oficial do Estado.

“Essa é mais uma medida pensada pelo Governo do Estado para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas na região sul do Estado, para possibilitar uma retomada mais rápida da economia local e ajudar os moradores a se reerguerem”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

“Essa ação conjunta entre o Detran|ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

Vieira também lembra que a gestão estadual formalizou de imediato a possibilidade de emissão de documentos de Habilitação e Veículos sem custos nos municípios do sul que foram decretados em situação de emergência.

Pacote de benefícios

Também nessa quinta-feira (18), foi encaminhado à Ales o Projeto de Lei Nº 216/2024, que prevê um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes localizados nos municípios em que foi decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência das fortes chuvas no Estado.

Entre as medidas estão a ampliação de prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024, em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.

O Projeto de Lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.

Ônibus Detran Itinerante em Mimoso

Uma outra decisão tomada pelo Governo foi levar a agência móvel do Detran|ES, o ônibus Detran Itinerante, para Mimoso do Sul, onde é possível os proprietários de veículos e condutores realizarem todos os procedimentos de trânsito nesse período de recuperação da agência física.

A agência móvel está disponível para atendimento das 8h às 17h, na Praça Cel. Joaquim R. Gonçalves, Centro, em frente à Câmara Municipal.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
[email protected]

Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles
[email protected]

Assessoria de Comunicação da SEG
Claudia Feliz
(27) 3636-1118

Fonte: GOVERNO ES

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