conecte-se conosco


Economia

Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica

Com a votação concluída na noite desta quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo […]

Publicados

em

Com a votação concluída na noite desta quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 para não perder a validade.

Entenda as principais mudanças na medida provisória


Trabalho aos domingos

A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos;

Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana;


​Carteira de trabalho eletrônica


Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;


A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas;


Documentos públicos digitais


Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;
Registros públicos em meio eletrônico;
Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico;
Registro de ponto;
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente;
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares; Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;


Alvará

Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;


Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Abuso regulatório;


A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão: criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal,

Desconsideração da personalidade jurídica

Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações;


Negócios jurídicos


Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei;


Súmulas tributárias


Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;

Fundos de investimento


MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos;

Extinção do Fundo Soberano

Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018;

Pontos retirados da MP


Domingos


Descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas;
Fins de semana e feriados;
Autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio;

Direito Civil


MP permitiria que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos;


Caminhoneiros

MP criaria o Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional
Anistia a multas por descumprimento da tabela do frete;


Motoboys


MP acabaria com adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas;


Fiscalização e multas


Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa;
Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados;
Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público;

Corridas de cavalos
Entidades promotoras de corridas seriam autorizadas pelo Ministério da Economia a promover loterias vinculadas ou não ao resultado do páreo.

Comentários Facebook

Economia

Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

Publicados

em

Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa diferença é a menor já registrada no Brasil. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento mostra que os 10% da população com maior rendimento domiciliar por pessoa tiveram, no ano passado, renda mensal média de R$ 7.580. Já os 40% dos brasileiros com menor rendimento obtiveram R$ 527. Ambos os valores são os maiores registrados para cada faixa de renda.

Em comparação mais extrema, o 1% da população com maior rendimento tinha renda mensal (R$ 20.664) que chegava a 39,2 vezes à dos 40% de menor renda. Em 2019, a diferença era de 48,9 vezes – a maior já registrada.

Redução da diferença

A diferença de 14,4 vezes entre os 10% das maiores faixas de renda e os 40% das menores é a mesma de 2022. Em 2019, antes da pandemia de covid-19, a relação estava em 16,9 vezes. O ponto mais desigual – 17 vezes – foi atingido em 2021, auge da pandemia.

A série histórica do IBGE teve início em 2012, quando a relação era de 16,3 vezes. Desde então, os menores rendimentos cresceram em proporções superiores aos do topo da pirâmide. Por exemplo, os 5% menores rendimentos tiveram evolução de 46,5%, e os localizados entre 5% e 10% menores subiram 29,5%. Na outra ponta, a faixa dos 10% maiores cresceu 8,9%.

Em janela de tempo mais curta, também é possível encontrar um estreitamento da diferença. Em 2019, os 40% da população com menores rendas tiveram evolução nos rendimentos de 19,2%. Já os 10% com maiores rendimentos aumentaram registraram aumento de 1,51%.

Entre 2022 e 2023, enquanto o rendimento médio domiciliar por pessoa cresceu 11,5%, o segmento dos 5% mais pobres teve elevação de 38,5%.

Fatores

Para o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto, três fatores podem explicar o crescimento mais intenso da renda dos grupos mais pobres da população. Um deles está relacionado aos programas sociais, em especial o Bolsa Família, que chegou a R$ 600, com inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

Outra explicação é a expansão do mercado de trabalho, com a entrada de 4 milhões de pessoas no número de ocupados. “Pessoas que não recebiam o rendimento de trabalho passaram a receber”.

O pesquisador cita ainda o aumento do salário mínimo acima da inflação. “O que afeta não apenas o rendimento do trabalho, mas também o rendimento de aposentadorias e pensões e outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC – um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).

Em 2023 o salário mínimo teve dois reajustes e, em maio, passou a valer R$ 1.320

A pesquisa do IBGE classifica como rendimento todo o dinheiro obtido por meio de trabalho (considerando pessoas com 14 anos ou mais de idade), aposentadoria, pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de quem não é morador do domicílio, e a categoria outros, que inclui rentabilidades de aplicações financeiras, bolsas de estudos e programas sociais do governo – como Bolsa Família/Auxílio Brasil, seguro-desemprego e BPC.

Massa de rendimento

Outra forma de observar a desigualdade no país é ao analisar a distribuição da massa de rendimentos a cada segmento da população. Em 2023, essa massa foi a maior já estimada para o país, alcançando R$ 398,3 bilhões, um crescimento de 12,2% a mais que o de 2022, quando foi de R$ 355 bilhões.

A parcela da população brasileira com os 10% dos menores rendimentos respondia por apenas 1,1% dessa massa. Ou seja, de cada R$ 100 de rendimento do país, R$ 1,1 era recebido por 10% da população com menor renda.

Já os 10% dos brasileiros no topo da pirâmide recebiam 41% da massa de rendimentos. Isto é, de cada R$ 100, R$ 41 foram recebidos pelos 10% de maior renda. Para se ter uma ideia do tamanho da concentração, os 80% dos brasileiros com menores renda detinham 43,3% da massa nacional.

Entre 2022 e 2023, a desigualdade entre topo e base da pirâmide piorou um pouco. A participação dos mais ricos passou de 40,7% para 41% da massa. Para os mais pobres houve acréscimo de 1 para 1,1%. Comparando antes e depois da pandemia, houve redução da desigualdade. A participação dos mais ricos caiu de 42,8% (recuo de 1,8 ponto percentual); e a dos mais pobres subiu de 0,8% (elevação de 0,3 ponto percentual).

Índice de Gini

A pesquisa do IBGE mostra o comportamento do Índice de Gini, uma ferramenta que mede a concentração de renda da população. O indicador varia de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade.

O indicador de 2023 ficou em 0,518, o mesmo de 2022 e o menor já registrado pela série histórica iniciada em 2012. O ponto mais desigual foi em 2018, quando alcançou 0,545. 

O analista Gustavo Geaquinto explica que se a análise fosse apenas com o rendimento proveniente do trabalho, haveria pequena variação positiva do Índice de Gini, ou seja, aumento da desigualdade. Mas o movimento foi compensado por efeitos de programas sociais.

“Esse efeito, sobretudo do Bolsa Família, contrabalançou isso, beneficiando principalmente os domicílios de menor renda, de forma a manter a estabilidade desse indicador”, diz.

Fonte: EBC Economia

Comentários Facebook



Continue lendo

CIDADES

ESTADO

POLÍTICA

ENTRETENIMENTO

Mais Lidas da Semana