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Mancha de óleo não atingirá litoral Sul do ES, diz Marinha sobre vazamento

Em nota conjunta, a Marinha, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informaram nesta segunda-feira (25), que o vazamento ocorrido na madrugada de sábado (23), na plataforma P-58, localizada a 80 quilômetros do litoral sul do Espírito Santo, já está sob controle e a mancha de óleo não atingirá o litoral. […]

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Em nota conjunta, a Marinha, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informaram nesta segunda-feira (25), que o vazamento ocorrido na madrugada de sábado (23), na plataforma P-58, localizada a 80 quilômetros do litoral sul do Espírito Santo, já está sob controle e a mancha de óleo não atingirá o litoral.

“A Marinha do Brasil (MB), por meio do Comando do 1º Distrito Naval, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informam que o vazamento foi imediatamente interrompido logo após sua detecção. Não houve vítimas nem impacto à operação da plataforma”, diz a nota.

Nos sobrevoos realizados neste domingo (24) foi possível constatar “uma redução substancial do volume de óleo que permanece no mar, bem como nas dimensões da área afetada. Mantidas as condições atuais, as simulações indicam que o óleo, que segue se dispersando em direção sul a aproximadamente 110 km do litoral, não atingirá a costa” e teria sido totalmente disperso até a manhã desta segunda (25).

A Petrobras, em nota, também já havia informado que, em sobrevoo realizado na tarde de domingo (24), no litoral do Espírito Santo, atestou que as ações de respostas ao vazamento de óleo ocorrido no sábado (23), durante operação de transferência de óleo da plataforma P-58, “foram efetivas, restando apenas uma mancha residual, que deverá ser totalmente dispersada pelas embarcações ao longo da noite”.parque-das-baleiasespirito-santopetroleovazamentopetrobras

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Desembargadora e Arquiteto são indicados ao título de Cachoeirense Ausente de 2025

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Marianne Júdice e Henrique Vivácqua estão na disputa pelo título deste ano - Foto: Divulgação

O título de Cachoeirense Ausente Nº1 de 2025 será disputado por dois candidatos: a Desembargadora Marianne Júdice de Mattos e o Arquiteto Henrique Osvaldo Vivácqua Campos. Como acontece anualmente, a honraria, concedida a cachoeirenses que vivem e se destacam profissionalmente em outras cidades, será entregue em junho, na Festa de Cachoeiro.

As indicações dos concorrentes foram formalizadas por familiares e amigos, que cadastraram currículos com os dados pessoais e profissionais na Prefeitura. O prazo para inscrição terminou nesta terça-feira (15).

Marianne Júdice de Mattos nasceu em 13 de outubro de 1967, filha de Renato de Mattos e Heloísa Abreu Júdice de Mattos. Ela é graduada em Direito pela Universidade Federal do Espirito Santo (UFES) no ano de 1990, possuindo Pós-Graduação em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Direto Público (IDP). No ano de 1994 foi nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo após aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo no ano de 2022 promovida, por antiguidade, ao cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo. Já exerceu o cargo de Presidente da Associação de Magistrados do Espirito Santo (2020-2022).

Henrique Osvaldo Vivácqua Campos nasceu no dia 16 de janeiro de 1939, filho de Aristides Campos e Margarida Vivacqua Campos. Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), possui curso de “Planejamento Urbano – Transporte Urbano”, promovido pela New York University. Exerceu a função de Arquiteto da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais; Diretor e criador do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitario UNIBH, em Belo Horizonte; Diretor da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais.

O Cachoeirense Ausente de 2025 será conhecido no dia 7 de maio. A eleição ocorrerá no Auditório Marília Mignoni, do Palácio Bernardino Monteiro, na Praça Jerônimo Monteiro, Centro, das 13h às 16h, em votação secreta dos representantes das instituições listadas no Decreto Nº 24.451/2014, que regulamenta a Lei Municipal Nº 6.960/2014, referente à entrega de homenagens e honrarias em Cachoeiro.

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