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Município de Castelo recebe o título de Cidade Eucarística

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Reconhecimento reforça a importância cultural, religiosa e turística da tradicional Festa de Corpus Christi - Foto: Reprodução/Web

O município de Castelo passou a ser oficialmente reconhecido como “Cidade Eucarística” do Espírito Santo. O título foi instituído pela Lei 12.591/2025, que teve como base o Projeto de Lei (PL) 573/2025, do presidente Marcelo Santos (União). A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa (Ales) e agora sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).

Esse reconhecimento está ligado à Festa de Corpus Christi de Castelo, tradição que há mais de seis décadas reúne milhares de pessoas nas ruas da cidade. O evento se consolidou como uma das maiores manifestações religiosas e culturais do Espírito Santo, contribuindo também para o fortalecimento do turismo e da economia local.

Marcelo destaca que a concessão do título é um reconhecimento público, justo e necessário à trajetória singular de devoção à Eucaristia vivida pela comunidade castelense. De acordo com o parlamentar, a festa mobiliza milhares de voluntários que, por meses, planejam e executam os tradicionais tapetes confeccionados com materiais típicos da cultura capixaba, como palha, pó de café, flores e serragem.

Presidente Marcelo Santos é autor da lei que concede o titulo de Cidade Eucarística à Castelo – Foto: Kamyla Passos

Ele lembra que a Festa de Corpus Christi já foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo pela Lei 11.630/2022, o que reforça a importância de preservar e difundir essa identidade. “O título de Cidade Eucarística, harmoniza-se com essa proteção normativa, agrega valor simbólico, fortalece a promoção institucional e turística e reafirma o vínculo entre a fé e a cultura que distingue Castelo no cenário estadual”, salienta.

A nova norma inclui o município de Castelo no Anexo I da Lei 10.974/2019, legislação que consolida os títulos concedidos a cidades capixabas em razão de suas características históricas, culturais ou religiosas. Agora, a cidade passa a integrar o conjunto de municípios capixabas oficialmente homenageados por suas expressões culturais e pelo papel que desempenham na identidade do Estado.

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Você sabe o que é Venda Casada? Procon Cachoeiro explica como escapar dela

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Entrada em cinema com produtos adquiridos na bomboniere do local é um exemplo de venda casada - Foto: Divulgação

Você sabia que ao comprar um produto ou contratar um serviço não pode ser obrigado a levar outro junto? Essa prática recebe o nome de “Venda Casada”. Em outras palavras, é atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

Isso pode se dar de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Entretanto, essa prática é proibida no Brasil, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme seu artigo 39. De acordo com o coordenador executivo do Procon em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta. “Para existir a venda casada é necessário a obrigatoriedade de compra de um produto, para que se possa levar o outro”, disse.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Já a venda indireta, limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor.

Em ambos os tipos, o infrator está sujeito as penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.

São alguns exemplos de venda casada:
1. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;
2. Contratação de salão de festas e buffet;
3. Entrada em cinema com produtos adquiridos na bomboniere do local;
4. Compra de passagens e hospedagem;
5. Contratação de seguros em concessionária;
6. Contratação de serviços de internet e telefonia;
7. Cartão de crédito com título de capitalização e seguros;
8. Contratação de seguro habitacional em financiamento de imóvel.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo. A oferta de um outro produto ou serviço também não se enquadra como venda casada.

Conte sempre com o Procon!

O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar as demandas dos consumidores. Está de segunda a sexta, de 8h às 16h, de portas abertas para receber a todos, na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. Quem tiver um tempo mais corrido, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28)3199-1710.

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