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Política

STF suspende lei que aumentava publicidade das três esferas de governo

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Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.  

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.

Voto vencido

A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.

Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.

Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: EBC Política Nacional

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Cidades

Pesquisa releva intenções de votos para prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

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Fotos: Reprodução/Web

Uma pesquisa conduzida pela Direta Propaganda e Eventos LTDA entre os dias 10 e 14 de abril revela as preferências do eleitorado de Cachoeiro do Itapemirim em relação aos possíveis candidatos à prefeitura. A pesquisa eleitoral  foi registrada no TSE com o número 05820/2024.

Deputado Theodorico Ferraço

Em um cenário espontâneo, o estudo, realizado com 400 pessoas, destaca que Theodorico Ferraço (Progressistas), ex-prefeito por quatro mandatos, lidera as intenções com 4,42% das menções. Ferraço não disputa a prefeitura de Cachoeiro desde 2008 e estaria articulando um projeto com apoio do MDB e do Novo.

Allan Ferreira (Podemos), também deputado estadual, segue Ferraço de perto com 3,44% das intenções. A margem de erro prevista é de 4,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

A maioria dos entrevistados (85,50%) não mencionou nenhum nome, indicando um início lento da disputa eleitoral na maior cidade do Sul do Espírito Santo.

Deputado Allan Ferreira

Na pesquisa estimulada, excluindo Ferraço, Allan Ferreira e Diego Libardi (Republicanos) ganham destaque, com Ferreira liderando com 28,5% das intenções, seguido por Libardi com 22,36%. Leo Camargo (PL) com 8,6%, Carlos Casteglione (PT) com 8,35% , e Lorena Vasques (PSB) com 3,93%, Doutor Bruno Resende com 2,95% e Coronel Fabrício com 1,23%. “Branco e nulo” foi a opção de 4,91% das respostas, e 19,16% não responderam.

Casteglione é o mais rejeitado, com 35,87% dos entrevistados afirmando que não votariam nele. Lorena Vasques segue com 15,97% de rejeição, seguida por Cel. Fabrício com 11,55%, Diego Libardi com 3,19%, Allan Ferreira com 2,95%, Leo Camargo com 1,97% e Bruno Resende com 1,72%. 26,78%  dos entrevistados não souberam ou não responderam.

O instituto questionou o nível de conhecimento do eleitor cachoeirense sobre os candidatos, com 29,98% dos entrevistados afirmando que já conhecem todos os nomes, enquanto 41,03% não se lembraram de Lorena, mesmo sendo secretária de Obras na gestão atual.

10,32% dos entrevistados nunca ouviram falar de Coronel Fabrício, seguido por Léo Camargo, que atualmente é vereador na cidade (desconhecido por 4,67%). Diego Libardi é desconhecido por 4,42% e deputado Bruno Resende é desconhecido por 4,18%.  Dos que responderam, 3,69% não lembram do ex-prefeito Carlos Casteglione e 1,72% desconhecem o deputado estadual Allan Ferreira.

O prefeito Victor Coelho (PSB), em seu segundo mandato consecutivo, enfrenta uma avaliação desfavorável, com 62,65% considerando sua gestão como “péssima”. Apenas 33,42% a classificam como “boa” e 1,97% como “ótima”, sem registros de respostas “ruim”.

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