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Política Estadual

Entidades civis divulgam nota contra proposta de emenda que autoriza antecipação de eleições na Assembleia Legislativa

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Continua repercutindo negativamente o gesto do presidente da Ales, Erick Musso, em antecipar as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para o biênio 2021/2023. Pelo visto, vai demorar para a ação de Musso ser esquecida. O pleito foi realizado em 27 de novembro e uma semana depois foi cancelado, no dia 4 de dezembro, após forte pressão de entidades representantes da sociedade civil. Mas essas mesmas entidades querem mais.

Em nota conjunta encabeçada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB-ES), divulgada na última segunda-feira (9), às mesmas entidades, incluindo Transparência Capixaba, Arquidiocese de Vitória, Diocese de Cachoeiro do Itapemirim, Diocese de São Mateus, Diocese de Colatina, Fórum Igrejas e Sociedade em Ação, pedem a revogação da proposta de emenda constitucional que autorizou a antecipação do pleito.

A nota diz que a emenda viola regras básicas eleitorais e reforça a desaprovação da reeleição do presidente.

Leia a nota na íntegra

“Nota pública conjunta das entidades da sociedade civil abaixo assinadas.
Em defesa da democracia e pelo respeito institucional:
a Assembleia Legislativa do Espírito Santo deve servir
aos interesses públicos.

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conforme amplamente
divulgado pela imprensa local nos últimos dias, provocou estranhamento na sociedade
capixaba ao ser palco de uma manobra política para antecipar, inexplicavelmente, as
eleições para sua nova composição, acendendo alguns alertas na sociedade civil e até
mesmo em grupos políticos locais.

Após a aprovação da PEC 28/2019, agora Emenda Constitucional 113/2019, que alterou
a regra para a eleição da mesa diretora da casa, permitindo que a mesma ocorra em
qualquer tempo, por decisão do atual presidente da Assembleia, deputado Erick Musso
(REPUBLICANOS), as eleições para o biênio 2021/23 foram antecipadas em mais de
430 dias, sem que houvesse qualquer interesse público no ato puramente personalista
do atual presidente.

A Emenda em questão viola regra eleitoral básica, pois as alterações no processo
legislativo não poderiam ser consideradas para a legislatura em curso, devendo
aguardar a legislatura posterior sob pena de violação direta do princípio da
Impessoalidade previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º.

Na ocasião Erick Musso foi reeleito, causando estranhamento e desaprovação pública
imediata de entidades e organizações da sociedade civil e, vale ressaltar, contou com o
apoio de vinte e três, dos trinta deputados capixabas que, não apenas aprovaram a PEC
28/2019, mas também chancelaram a reeleição relâmpago do atual presidente da casa.
Votaram contra a chapa os deputados Fabrício Gandini (Cidadania), Iriny Lopes (PT),
Luciano Machado (PV), Dary Pagung (PSB) e Sergio Majeski (PSB). A lista com os
nomes dos demais deputados que votaram a favor pode ser acessada pelo link:
https://www.al.es.gov.br/Deputado/Lista

Ao contrário do que se esperava, Erick Musso não veio a público explicar suas razões
para o ato que o privilegiou, causando ainda mais espanto ao divulgar um vídeo
institucional, através de suas redes sociais, onde se vê o brasão da Assembléia
Legislativa e que, claramente tem cunho pessoal e de autopromoção.

Diante da repercussão negativa, a mesa diretora reeleita se viu pressionada a renunciar
ao futuro mandato antecipado, sem contudo revogar a (agora) Emenda Constitucional
113/2019 que a autoriza a convocar novas eleições a qualquer momento, ficando ainda
vulnerável a novos personalismos de ocasião.

Diante dos fatos apresentados, as entidades abaixo signatárias vem a público se
manifestar com repúdio ao ato antidemocrático e personalista da mesa diretora, que
contou com a aceitação de mais de vinte deputados eleitos para a defesa dos interesses
públicos.

Também propomos, através desta carta pública, que seja revogada a Emenda
Constitucional nº 113/2019, retornando a ordem institucional e descongestionando o
ambiente político da Assembleia Legislativa.

Sugerimos ainda que, em respeito à população capixaba, novas propostas de Emenda
Constitucional sejam obrigatoriamente colocadas em debate por um prazo não inferior
a quinze dias, a fim de evitar regimes de urgência na tramitação de projetos que alterem
a constituição estadual ao sabor do oportunismo político e/ou ideologias de ocasião.

Por fim, em veemente repúdio ao uso dos recursos públicos para a promoção pessoal,
pedimos aos deputados estaduais capixabas que instaurem procedimento interno para
apurar se houve uso do erário em vídeo institucional divulgado pelo presidente da
Assembléia Legislativa contendo propaganda pessoal e, em caso afirmativo, que os
cofres públicos sejam ressarcidos sem prejuízo às demais punições cabíveis.

Não é aceitável que nossa casa de leis permita retrocessos em seus procedimentos
institucionais, nem que se desvie de seu papel democrático de representação pública
no âmbito legislativo e fiscalização do poder executivo, atuando sempre em consonância
com a ética pública, sem troca de favores ou abusos de poder.

Assim, esperamos por parte dos deputados que sejam tomadas as ações cabíveis para
que atos assim permaneçam apenas em nosso triste passado.

Vitória, 09/12/2019″

 

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Estado

Projeto de Lei prevê IPVA parcelado em seis vezes no ES

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A possibilidade de dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em seis parcelas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 14/2021, que altera a Lei 6.999/2001. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3) e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumenta na justificativa da matéria.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes; a mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016, também de autoria de Lamas. “Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da proposta, ela passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, só passará a ter efeitos no ano subsequente à entrada em vigor.

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