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Política Estadual

Esposa de ex-prefeito de Apiacá tem auxílio emergencial aprovado

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A esposa do ex-prefeito de Apiacá, Humberto “Betinho” Alves de Souza, teve um pedido de auxílio emergencial de R$ 600 aprovado, como informa o Portal da Transparência do Governo Federal.

O detalhe curioso é que a Medida Provisória nº 936/2020 diz que só têm direito ao benefício pessoas que pertençam à família com renda inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal, por pessoa, seja menor que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Segundo informações da Assembleia Legislativa (Ales), Betinho é assessor do deputado Dary Pagung e recebe salário mensal de R$ 5.629,98. Sendo assim, pessoas de sua família não se enquadram no auxílio emergencial.

Nesta quarta-feira (17/06), procurado pela reportagem do Hoje ES, o ex-prefeito declarou que a esposa iria a uma agência da Caixa, “vê (sic) o que aconteceu, já determinei a ela”:

– Se tiver algo fora do estipulado, que promova o cancelamento e, se recebeu alguma parcela, que devolva a parcela, afirmou Betinho.

Ele prometeu que “assim que souber o motivo, eu retorno com uma posição”. Mas ontem vários sites capixaba divulgaram que a versão do ex-prefeito era “não ver problema” em sua esposa receber o auxílio emergencial:

– Eu que não poderia receber. São CPFs de pessoas diferentes. É um direito dela, teria dito.

Quando questionado sobre sua renda familiar estar em desacordo com as regras para o pagamento do auxílio, o ex-prefeito disse desconhecê-las. Betinho está condenado pela Justiça do Espírito Santo por corrupção, roubo e superfaturamento, como o Hoje ES informou no fim de abril.

Informações: Aqui Notícias

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Estado

Projeto de Lei prevê IPVA parcelado em seis vezes no ES

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A possibilidade de dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em seis parcelas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 14/2021, que altera a Lei 6.999/2001. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3) e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumenta na justificativa da matéria.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes; a mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016, também de autoria de Lamas. “Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da proposta, ela passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, só passará a ter efeitos no ano subsequente à entrada em vigor.

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