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Política Estadual

Ex-deputados Gratz e Almir Braga são considerados foragidos, diz polícia do ES

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Os ex-deputados estaduais José Carlos Gratz e Almir Braga Rosa, conhecido como Almir Pernambuco, são considerados foragidos. A prisão deles foi determinada na quinta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas, de acordo com a Polícia Civil, nenhum dos dois foi localizado para que o mandado seja cumprido. Eles foram condenados em 2011 pelo “Esquema das Associações”.

Os empresários João Batista Lima de Oliveira e Renata Peixoto Silva, que teriam sido beneficiados no esquema de desvio de dinheiro público, também seguem foragidos.

O ex-diretor da Assembleia Legislativa do estado (Ales), André Nogueira, e os irmãos dele, o empresário Cézar Nogueira e o procurador Flávio Nogueira, foram presos na segunda-feira (21). André e Cézar vão cumprir pena em regime fechado. Flávio, por sua vez, ficará no semiaberto.

Os sete foram condenados por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 a 2002. A decisão da Justiça, determinada em 2011, sentenciou Gratz e André Nogueira a mais de 25 anos de prisão.

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Estado

Projeto de Lei prevê IPVA parcelado em seis vezes no ES

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A possibilidade de dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em seis parcelas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 14/2021, que altera a Lei 6.999/2001. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3) e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumenta na justificativa da matéria.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes; a mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016, também de autoria de Lamas. “Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da proposta, ela passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, só passará a ter efeitos no ano subsequente à entrada em vigor.

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