A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um assistente de caminhoneiro flagrado com menos de um grama de maconha durante uma revista de rotina na entrada de uma empresa, em Manaus (AM).
Na decisão, o juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, entendeu que a conduta não configurou falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de converter a demissão em dispensa sem justa causa, o magistrado reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade acidentária, determinou o pagamento das verbas rescisórias e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo a sentença, não houve comprovação de que o empregado tenha consumido a substância durante o expediente, compartilhado ou comercializado a droga, nem de que sua conduta tenha causado prejuízo às atividades da empresa.
Para o juiz, a aplicação da justa causa exige provas consistentes e deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.






















