conecte-se conosco


Política Estadual

MP investiga se outdoor em Cachoeiro é ilegal

Publicados

em

O Ministério Público Eleitoral (MPES) informou que abriu um procedimento para apurar possível propaganda eleitoral extemporânea, logo que tomou conhecimento da instalação de um outdoor com viés de campanha em Cachoeiro de Itapemirim. O outdoor faz referência a pré-candidatos e a alguns partidos políticos.

A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza por ser feita em período anterior ao previsto em lei. Devido à pandemia do coronavírus, este ano ela só será permitida a partir de 27 de setembro (Emenda Constitucional nº 107/2020).

A publicação do outdoor pode ainda caracterizar condutas proibidas pela Lei 9.504/97, que trata do abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, bem como movimentação ilícita de recursos destinados à campanha.

O MPES já organizou as diligências para identificar e realizar oitivas dos autores e envolvidos no caso, além dos partidos políticos interessados. Os promotores explicam ainda que eventuais pré-candidatos que se sentirem lesados pela publicação podem ingressar diretamente na Justiça Eleitoral. Sendo identificada a irregularidade, pode determinar a sua imediata retirada dos meios de comunicação.

Com informações de: Atenas Notícias

Comentários Facebook

Estado

Projeto de Lei prevê IPVA parcelado em seis vezes no ES

Publicados

em

Por

A possibilidade de dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em seis parcelas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 14/2021, que altera a Lei 6.999/2001. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3) e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumenta na justificativa da matéria.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes; a mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016, também de autoria de Lamas. “Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da proposta, ela passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, só passará a ter efeitos no ano subsequente à entrada em vigor.

Comentários Facebook
Continue lendo

CIDADES

ESTADO

POLÍTICA

ENTRETENIMENTO

Mais Lidas da Semana