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Política Estadual

Pauta traz cadastro para venda de fogos de artíficio

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A pauta desta segunda-feira (22) traz a votação em urgência do Projeto de Lei (PL) 344/2020. A matéria obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e explosivos com potência similar a identificar os clientes por meio de cadastro a ser enviado às Polícias Civil e Militar. A matéria receberá pareceres das comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser apreciada pelo Plenário. A sessão ordinária virtual começa às 15 horas, com transmissão ao vivo pela TV Assembleia. 

De acordo com a proposta de Enivaldo dos Anjos (PSD), os números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante, devem constar no cadastro. Os dados devem ser enviados às polícias imediatamente após a venda. 

Para o parlamentar, a criação de um procedimento de identificação do usuário “poderá contribuir com os órgãos de segurança pública na identificação, localização e adoção das medidas legais cabíveis em face daqueles que porventura praticarem atos ilícitos através da utilização dos explosivos”.

Requerimento de urgência

Na fase do Expediente sujeito à deliberação, os deputados analisam requerimento para que tramite em urgência o Projeto de Lei (PL) 339/2020. A proposta do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) suspende a cobrança de IPVA durante o estado de calamidade pública, declarado devido à pandemia do novo coronavírus. Se o requerimento for aprovado, a matéria será incluída na pauta de votações da próxima sessão e receberá em plenário parecer de comissões da Casa. Se for rejeitado o pedido, o projeto seguirá o trâmite normal, sendo analisado em reuniões dos colegiados

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Estado

Projeto de Lei prevê IPVA parcelado em seis vezes no ES

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A possibilidade de dividir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em seis parcelas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 14/2021, que altera a Lei 6.999/2001. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3) e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumenta na justificativa da matéria.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes; a mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016, também de autoria de Lamas. “Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da proposta, ela passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, só passará a ter efeitos no ano subsequente à entrada em vigor.

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