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TRÂNSITO

Novo bafômetro detecta álcool sem motorista precisar soprar; entenda

Equipamento funciona como uma triagem durante as fiscalizações e identifica a presença de álcool no ar próximo ao condutor

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Um novo equipamento utilizado em fiscalizações de trânsito pode identificar a presença de álcool sem que o motorista precise soprar diretamente no aparelho. Conhecido como bafômetro passivo, o dispositivo está previsto nas novas regras de fiscalização da Lei Seca aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A tecnologia funciona como uma ferramenta de triagem. Diferentemente do etilômetro convencional, em que o motorista precisa soprar em um bocal para medir a concentração de álcool no ar alveolar, o equipamento passivo utiliza sensores para identificar álcool no ar próximo ao condutor.

Na prática, o agente consegue realizar uma verificação inicial de forma rápida. O aparelho já vem sendo utilizado em operações de fiscalização no Espírito Santo.

Apesar da indicação de álcool, o resultado do bafômetro passivo, sozinho, não é suficiente para gerar multa ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o equipamento identifique a presença da substância, a fiscalização deverá prosseguir com outro procedimento previsto nas normas, como o teste no etilômetro convencional ou a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Por funcionar apenas como uma etapa inicial, uma indicação positiva também não significa automaticamente que o motorista esteja dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.

Especialistas destacam ainda que não é possível afirmar de maneira genérica que produtos como perfumes, enxaguantes bucais ou determinados alimentos sejam responsáveis por eventuais resultados positivos no equipamento.

E se o motorista se recusar?

A recusa ao bafômetro passivo possui características diferentes da recusa ao etilômetro convencional. No entanto, as regras de trânsito estabelecem procedimentos para situações em que o condutor não aceita se submeter aos testes de constatação.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Entre as penalidades previstas estão multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O bafômetro passivo, portanto, funciona principalmente como um primeiro filtro nas operações. Quando houver indicação de álcool, outros procedimentos deverão ser realizados para confirmar uma eventual infração de trânsito.

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